A inscrição estadual e a inscrição municipal se tratam de registros essenciais para uma empresa operar dentro da lei. Mas além disso, tais registros são importantes para que a empresa possa emitir notas fiscais.
Como empreendedor ou futuro empreendedor, você terá que lidar com diferentes termos no seu dia a dia. E é comum que algumas coisas acabem te confundindo ou mesmo sejam deixadas de lado, não de forma intencional, mas pelo excesso de informações e responsabilidades.
E é natural, então, que você fique um pouco confuso. Mas neste artigo te ajudaremos a tirar a confusão e o desespero da sua vida empreendedora.
Abordaremos hoje sobre dois elementos de suma importância para diferentes tipos de negócios: inscrição estadual e inscrição municipal.
Se você está planejando abrir uma empresa, seja para atuar com e-commerce ou no setor de serviços, deve conhecer cada um desses e ver qual é o indicado para o seu negócio.
O que é inscrição estadual? Para que serve?
A inscrição estadual (IE) se trata de um número liberado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de cada estado. Ele é usado no cadastro do ICMS da empresa, que é o Imposto de Circulação de Mercadorias e prestação de serviços.
Se pode dizer que a inscrição estadual é o registro formal de uma empresa junto a Receita Federal. Depois de realizado tal cadastro, sempre que o contribuinte realizar alterações, então a ficha de inscrição passa por alterações também.
Com esse registro o empresário consegue saber quanto está pagando de imposto com a comercialização de um produto. Com ele é ainda possível saber quais impostos possuem redução no valor ou quais foram zerados.
Se a empresa não possuir o IE, então não poderá emitir nota fiscal ao vender um produto.
Mesmo que a venda seja online, com o envio do produto por algum sistema de envios como Correios ou transportadora, a nota fiscal é obrigatória. Logo, é obrigatório também possuir a inscrição estadual.
Quais empresas devem ter uma IE?
Como citado, a inscrição estadual é voltada para as empresas que comercializam produtos. Todas elas são obrigadas a pagar o ICMS, logo, devem ter esse registro.
E os negócios físicos ou virtuais (e-commerce) que comercializam quaisquer tipos de produtos devem ter tal inscrição.
O que é inscrição municipal? Para que serve?
Enquanto isso, a inscrição municipal também é um número de registro como a estadual.
A diferença aqui é que a inscrição municipal é realizada junto a prefeitura do município onde a empresa será instalada, seja possuindo um estabelecimento físico ou apenas um endereço (no caso de e-commerce que não conta com loja física).
Esse registro possui relação com o ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza).
Dependendo da localidade, essa inscrição pode ainda ser chamada de Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário) ou de Alvará.
Através da obtenção dessa inscrição, a empresa conseguirá emitir notas fiscais impressas ou eletrônicas. A empresa pode também aderir ao Simples Nacional e solicitar um alvará de localização.
O processo de obtenção desse registro exige a realização da pesquisa de viabilidade de funcionamento. Também será preciso realizar o registro da empresa na Junta Comercial.
Por ser algo que compete aos municípios, pode ser que os documentos exigidos variem. Então é necessário se informar na Secretaria Municipal ou na prefeitura sobre isso. Um contador também pode te ajudar a saber mais sobre isso.
Quais empresas devem ter uma IM?
Todas as empresas que trabalham com prestação de serviços devem obter a inscrição municipal.
A IM também é obrigatória para as empresas que atuam (ao mesmo tempo) com prestação de serviços e com a venda de produtos. Desse modo, quem possui uma loja com produtos físicos e atua com prestação de serviços para essa área (ou outra) terá que providenciar ambos os registros.
E mesmo que você atue como afiliado ou produtor, por exemplo, tendo um endereço apenas para receber correspondências, a inscrição municipal é exigida se quer abrir empresa e ter seu empreendimento regularizado.
O mesmo vale para profissionais liberais como médicos, advogados, entre outros.
Então qual a diferença entre inscrição municipal e estadual?
O que difere esses dois registros é que a inscrição municipal se vincula a prefeitura, enquanto a inscrição estadual está vinculada ao governo do estado onde o negócio atua.
Em suma, todas as empresas devem ter uma inscrição municipal, seja as que comercializam produtos, as que atuam com prestação de serviços ou as que trabalham com ambos. Já a estadual se trata de uma inscrição que apenas as empresas que comercializam produtos físicos devem ter, pois elas sujeitam-se ao ICMS.
Mas você não precisa se preocupar com todos esses termos e no processo para a obtenção desses registros. Para isso a Copiloto Contabilidade será sua parceira.
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