MEI, Limitada, EIRELI ou Empresário Individual? Essa é uma dúvida frequente de muitos empreendedores que chegam até nós para legalizar sua empresa. Além disso, em alguns casos de empresas já constituídas que nos procuram, percebemos que essa escolha não foi feita da melhor forma possível. Então, como acertar na escolha e constituir o modelo empresarial perfeito pra você? Vamos tratar disso neste post.
Em primeiro lugar é preciso destacar as principais características de cada modelo, para assim podermos chegar a alguma conclusão.
Para nossa comparação, vamos analisar 7 aspectos fundamentais de cada modelo.
LIMITADA
Quantidade de Sócios: Mínimo de 1 sócio. Não há limite máximo. *
Capital Social: Não há Limite mínimo ou máximo de Capital Social.
Limite de Faturamento: Não há Limite de Faturamento.
Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Responsabilidade dos sócios: Responsabilidade Limitada
Necessidade de contabilidade: Sim
Funcionários: Não há limite mínimo ou máximo de funcionários.
*Com a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, foi alterado o Art. 1052 do Código Civil, permitindo a sociedade limitada ser constituída por uma ou mais pessoas.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Quantidade de Sócios: Apenas 1 sócio.
Capital Social: Mínimo de 100 salários mínimos nacionais.
Limite de Faturamento: Não há Limite de Faturamento.
Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Responsabilidade dos sócios: Responsabilidade Limitada
Necessidade de contabilidade: Sim
Funcionários: Não há limite mínimo ou máximo de funcionários.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Quantidade de Sócios: Apenas 1 sócio.
Capital Social: Não há Limite mínimo ou máximo de Capital Social.
Limite de Faturamento: Não há Limite de Faturamento.
Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Responsabilidade dos sócios: Responsabilidade ILIMITADA
Necessidade de contabilidade: Sim
Funcionários: Não há limite mínimo ou máximo de funcionários.
MEI
Quantidade de Sócios: Apenas 1 sócio.
Capital Social: Não há Limite mínimo ou máximo de Capital Social.
Limite de Faturamento: R$81.000,00 por ano.
Tributação: Tributação específica, com pagamentos fixos mensais.
Responsabilidade dos sócios: Responsabilidade ILIMITADA
Necessidade de contabilidade: Sim
Funcionários: Não há Limite mínimo ou máximo de funcionários.
Desta forma, uma conclusão nos salta aos olhos: Com o advento da Limitada com um único sócio, tanto a EIRELI quanto o Empresário Individual deixam de fazer sentido. Isso porque o primeiro exige 100 salários mínimos de Capital Social e o segundo tem responsabilidade ilimitada. O modelo de sociedade Limitada, por outro lado, não exige Capital Social Mínimo e mantém a responsabilidade limitada para os sócios.
Portanto, nossa análise se volta para o desuso desses dois modelos empresariais, ficando facultado ao empresário optar pela Limitada ou MEI.
Neste caso, a escolha fica mais evidente, tendo em vista que os dois modelos apresentam características bem distintas.
Em linhas gerais, o empreendedor que pretende faturar até R$81.000,00 por ano calendário, não terá sócios, e suas atividades se enquadram na relação de atividades permitidas do MEI, tem o MEI como uma excelente opção de economia tributária.
É preciso observar também outros fatores que impossibilitam o empresário a optar pelo MEI.
Para aqueles que não se enquadram, por algum motivo, nas condições acima, cabe-lhes a Sociedade Limitada.
Desse modo, como podemos responder a pergunta: MEI, Limitada, EIRELI ou Empresário Individual? Vimos que a escolha de modelo empresarial é bastante simples, quando conhecemos um pouco melhor suas características.
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