Atenção Microempreendedor Individual! Você que ultrapassou o limite do MEI, tenha cuidado. Existem algumas medidas a serem tomadas para se manter em conformidade com a Receita Federal. E pra você que está prestes a ultrapassar, também é bom se planejar para não ser pego de surpresa.
Limite do MEI
Antes de tudo, temos que definir que limite é esse.
O MEI – Microempreendedor Individual – foi criado em 2008 para fomento da formalização de diversas atividades. Por ser um regime de tributação com objetivos bem específicos, ele carrega uma séria de particularidades, em termos de legislação, que não encontramos em outros tipos societários.
Umas das principais particularidades, e a que iremos focar nesse conteúdo, é o limite de faturamento. Em regra, não se pode ultrapassar o limite de R$81.000,00 por ano.
Contudo, temos algumas nuances que precisamos destacar.
1. O MEI excedeu o limite de faturamento, mas não mais que 20%
Ou seja, é o caso dos microempreendedores que faturaram entre R$81.000,01 e R$97.200,00.
Neste caso, o empresário continua pagando os DAS do MEI normalmente até a competência de dezembro, mas deverá solicitar o desenquadramento para o ano seguinte.
Em janeiro do ano seguinte, o empresário deverá recolher também um DAS especial de excesso de faturamento.
Uma vez excluído do MEI, o empresário deverá procurar um contador para formalizar sua transformação de MEI para LTDA, optante pelo Simples Nacional.
A partir de Janeiro, o empresário passa a recolher os impostos mensais sob as regras do Simples Nacional. Ou seja, não há mais um imposto único e recorrente como antes, mas será calculado de acordo com seu faturamento, seguindo todas as regras do Simples Nacional (que não é tão simples assim).
2. O MEI excedeu o limite de faturamento em mais de 20%
Ou seja, não só ultrapassou o limite de R$81.000,00, mas também a marca dos R$97.200,00.
Neste caso, o empresário deve comunicar imediatamente à Receita Federal e efetuar o desenquadramento do MEI.
Precisa procurar um contador e solicitar a transformação do seu CNPJ para LTDA, tal qual a situação anterior. Contudo, a data de opção será retroativa a janeiro do mesmo ano calendário.
Em outras palavras, terá que recalcular e pagar a diferença de impostos desde janeiro até o momento em questão, de acordo com as regras do Simples Nacional.
E se eu exceder o limite e não fizer a exclusão?
Normalmente, se você faz as declarações anuais do MEI em dia, e comunicar na sua DASN um valor acima do limite, a Receita já irá indicar a sua exclusão.
Contudo, existem empresários que não pagam os DAS mensais e não fazem as declarações anuais. Estes correm grandes riscos.
Isso porque, hoje em dia, a Receita Federal tem informações de diversas fontes, e o cruzamento desses dados ocorre de forma facilitada.
Então, ela consegue pegar as informações da operadora do cartão de crédito, bancos, prefeituras, e chegar a conclusão que você excedeu seu limite.
Quando isso acontecer, e ocorre mais frequentemente que você possa imaginar, você terá não só que retroagir a opção pelo Simples Nacional e pagar todo os impostos acumulados, como ver multas e juros acrescidos no valor total de sua dívida.
Conclusão
O MEI é uma excelente ferramenta que o Governo Federal criou para beneficiar um determinado público específico. Se você está enquadrado, não só na regra do faturamento, mas também nas demais, ótimo. Siga toda legislação à risca e você desfrutará de muitos benefícios.
Contudo, esteja sempre atento à legislação e sua situação atual. Um deslize pode lhe custar caro mais a frente.
Se você está passando por uma situação parecida ou quer se inteirar mais sobre a legislação do MEI e da LTDA, fale conosco. Será um prazer poder ajudar! 😉