Se você é MEI, deve saber que existe uma série de limitações no regime do Micro Empreendedor Individual. Por isso é preciso estar sempre atento para saber se esse regime ainda está te atendendo ou se já é importante transformar seu MEI em LTDA. Mas como saber o momento certo?
(confira também o post: Qual é o melhor modelo empresarial pra mim: MEI, LTDA, EIRELI ou Empresário Individual?)
Vamos lá! Basicamente, você precisa estar atento aos pontos limitantes mais importantes, e ter uma boa noção do estado da sua empresa atual e da perspectiva de um futuro próximo. Ou seja, conhecer seu negócio, o seu mercado, a sua situação contábil e as legislações que você está inserido é de fundamental importância.
Desde que você começou a operar através de um CNPJ, você se tornou um empresário. A partir de então, você não deve se preocupar apenas com sua atividade fim, ou seja, com aquilo que de fato é sua profissão. A partir de então, como um empresário, você precisa ter noções básicas de empreendedorismo, legislação, planejamento e tudo mais que um empresário precisa saber para gerir bem seu negócio.
Mas voltando ao nosso assunto principal, uma das faces desse prisma que você deve estar sempre atento, como MEI, é sobre os pontos limitantes e a hora certa de começar a pensar em transformar seu MEI em LTDA. Aqui, vamos destacar 4 pontos principais: Faturamento, empregados, sócios, atividades.
Exclusão por faturamento
Esse é o principal ponto responsável pela migração da maioria dos MEIs para LTDAs.
O faturamento máximo permitido para o MEI (2020) é de R$81.000,00 por ano. Isso dá uma média de R$6.750,00 mensais. Mas lembre-se, o limite é anual. Isso significa que você pode passar dessa média anual em um determinado mês sem problemas, contanto que tenha faturado menos da média em outro mês para balancear. Ou seja, você poderia faturar todo mês os R$6.750,00 certinho, ou R$81.000,00 em um só mês. Não faz diferença, desde que não ultrapasse o valor anual.
Não espere ultrapassar o seu limite para pensar em transformar seu MEI em LTDA. Esteja sempre atento ao seu faturamento e sua perspectiva de receita, e se planeje o quanto antes para tomar essa decisão. Em determinadas situações, estourando o limite, você pode ter que retroagir a janeiro como uma empresa LTDA optante pelo Simples e recolher toda a diferença de impostos do ano todo.
Exclusão por funcionários
O MEI permite a contratação de apenas 1 empregado e o salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, isto é, o salário-mínimo Federal ou o piso da categoria, definido por convenção coletiva.
Isso quer dizer que se você desejar/precisar pagar mais ao seu funcionário ou contratar mais um funcionário, será necessário deixar o MEI e optar por uma LTDA.
Exclusão por sócios
Como o próprio nome diz, o MEI, Micro Empreendedor Individual, só permite um sócio.
Se por qualquer motivo você precisar incluir um novo sócio, para qualquer finalidade, será necessário deixar o regime do MEI.
Exclusão por atividades
Está aqui outro ponto que exclui muitos CNPJs do regime do MEI todo ano: atividades.
É claro que se você escolher uma atividade que não seja permitida para o MEI, você nem vai conseguir abrir o CNPJ, pois o sistema da Receita não vai permitir.
Porém, o que pode acontecer, e acontece muito, é a Receita Federal excluir algumas atividades da lista de atividades permitidas para o MEI. Neste caso, se você tem uma atividade que a Receita Federal excluiu, atenção! Caso permaneça com essa atividade no seu CNPJ, a Receita irá excluir a empresa do MEI arbitrariamente, e muita vezes, com datas retroativas.
Para evitar essa situação, é necessário acompanhar sempre se a sua atividade não saiu da relação das permitidas para o MEI. Caso isso aconteça, você deve alterar imediatamente o seu CNAE (Código da atividade), se houver outro CNAE permitido que seja compatível com a sua atividade de fato. Caso contrário, você precisará pedir a exclusão do MEI e migrar para uma empresa LTDA.
Como fazer a migração de MEI para LTDA?
Tendo tudo isso em vista, se está na hora de você realizar essa transformação, sugerimos fortemente que você procure um contador.
Diferente da constituição e manutenção do MEI, que foi toda projetada para que o empresário possa fazer tudo por conta própria, a constituição e manutenção de uma empresa LTDA demanda serviços profissionais especializados.
(Confira também o post: O que preciso para abrir uma empresa?)
E se você está precisando não só de um contador, mas de um copiloto para sua empresa, fale conosco! Será um prazer poder ajudá-lo!