O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022 já está em vigor e vai até o dia 29 de abril. Diante dessa obrigatoriedade perante o Fisco, muitos investidores têm dúvidas sobre como e quando há a necessidade de declarar NFTs e ativos digitais como as criptomoedas. Por isso, reunimos neste artigo todas as informações para que entenda como e quando declarar os seus. Confira!
O mercado de NFTs teve o seu “Boom” em 2021 graças à queda de juros durante o primeiro semestre do ano. Por isso, esse foi o momento ideal para investir em moedas digitais e NTFs para obter lucros significativos nos últimos meses.
As dúvidas sobre a necessidade de declarar NFTs são comuns durante a declaração de Imposto de Renda. Isso porque este ano o processo conta com algumas atualizações. Entre elas temos a reestruturação da ficha de “Bens e Direitos”, onde os contribuintes precisam declarar seus patrimônios, como aplicações financeiras, imóveis e veículos.
O que são NFTs?
Derivada da sigla em inglês para “non-fungible token’” ou “token não fungível”, na tradução para o português. Ou seja, é algo único e original que não pode ser trocado por um outro com valor equivalente.
Dessa forma, ele utiliza a tecnologia por trás dos ativos digitais e blockchain a fim de armazenar esse arquivo em uma rede descentralizada para que ele não possa ser modificado. As NFTs são uma das tendências de negócios digitais.
O foco é evitar então a pirataria, pois esses ativos garantem que o objeto em questão é o original e não uma cópia. Entretanto, ele difere do Bitcoin, por exemplo, pois o NFT não é negociável e ficou famoso como “cripto-colecionável”.
Com essa lógica, os NFTs se tornam uma forma de transformar coisas comuns do mundo da internet em propriedades brutas e precificadas, como no caso de uma obra de arte. Por exemplo: um meme como Nyan Cat do criador Chris Torres em seu arquivo original foi vendido por US$ 590.000 em fevereiro.
Você até pode encontrar cópias e variações do Nyan Cat. Entretanto, o GIF original possui um dono, guardado pelo NFT do arquivo original.
Quando declarar um NFT no Imposto de Renda
Como você deve imaginar, qualquer tipo de transação e negociação de cripto ativos, que não sejam moedas digitais de valor superior ou igual a R$5.000,00, para a Receita Federal, precisa ser declarado mediante o código 10, no grupo 8, onde consta a ficha de Bens e Direitos da DIRPF.
Apesar da obrigatoriedade variar conforme o valor do ativo, é importante realizar a declaração de todos os bens para fins de controle. Entretanto, em caso de venda, os lucros de capital conquistados com a negociação de NFTs são tributados sempre que esses valores ultrapassam R$35 mil por mês.
Além disso, especialistas orientam que os NFTs que não forem vendidos, mas que estejam em posse do contribuinte, também precisam ser adicionados na declaração, bem como outros bens tangíveis e intangíveis, mesmo que esses bens sejam taxados pela Receita Federal.
Quem deve declarar NFTs no Imposto de Renda?
Como vimos acima, o prazo para declarar o Imposto de Renda termina neste mês. Para quem não fizer a declaração, a multa mínima é de R$165,74. No entanto, ela pode variar até 20% do imposto total devido com acréscimo de juros de mora. Assim, quanto antes você entregar, mais rápida será a restituição, se houver.
Veja abaixo quem deve entregar a declaração do IR:
- Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil no ano;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital por meio de alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou transações em bolsa de valores;
- Quem teve propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava, nessa condição, em 31 de dezembro de 2021;
- Relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta anual com valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem tem renda superior a R$22.847,76 e recebeu auxílio emergencial no ano de 2021.
Como declarar NFTs no Imposto de Renda?
Quando um investidor tem a posse de um saldo superior a R$5 mil em ativos digitais, como os NFTs, ele deve informar esse montante à Receita Federal. Então, confira abaixo como declarar!
A declaração de NFTs e demais ativos digitais precisa ser realizada na aba “Bens e Direitos”, em seguida, em “Grupo”, o contribuinte precisa informar o número 8 (ativos digitais). Logo após, selecionar “Código do bem”, onde existe um número para cada criptoativo:
- Bitcoin: 1;
- Altcoins: 2;
- Stablecoins: 3;
- NFTs: 10;
- Tokens: 99.
Por fim, no campo “Discriminação” você deve informar dados, como a data da compra do bem, o valor da transação e o local. Não se esqueça que o valor a ser declarado é o do momento da compra, e não o quanto vale naquele momento.
Quer saber mais sobre a declaração de Imposto de Renda de NFTs? Entre em contato com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas!