Especialmente quando se está começando como empreendedor, as pessoas costumam tentar economizar o máximo que podem.
Com efeito, além de todos os elementos necessários para o início das operações, como equipamentos ou local de instalação, também é necessário considerar os honorários advocatícios que acompanham o CNPJ.
É também por este motivo que uma das questões colocadas é: “Precisa de um apoio contábil para abrir uma empresa ou pode fazer tudo sozinho e não pagar por esse serviço?”.
A resposta é simples: se você está começando qualquer categoria de negócio que não seja MEI, você precisa de um contador.
Para responder melhor a esta pergunta, a primeira coisa que você precisa ter em mente é que um especialista na área pode ajudar a economizar dinheiro e você pode até mesmo começar um negócio de graça.
Tempo é outro ponto que também será economizado com essa ajuda, permitindo que você se concentre em outras áreas importantes para iniciar seu projeto. Além disso, o processo é bastante burocrático e pode ser um pouco confuso para os inexperientes.
Então, como você sabe mais sobre a real necessidade de um contador abrir um CNPJ, e como esse serviço pode trazer benefícios para o seu negócio?
O MEI precisa de contador?
Na Lei 128/2008, que trata de assuntos relativos às microempresas individuais, nada obriga o MEI a contratar ou manter um contador por empresas que não ultrapassem contas de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais.
Os tributos podem ser recolhidos em contas fixas e mensais com valores do extrato de faturamento por meio do Simples Nacional.
No entanto, sem contador, o empresário será tributado sobre qualquer valor superior a 32% de seus lucros. E essa alíquota não é baixa, chegando a 27,50%.
Suponha que as notas de R$5.000,00 sejam emitidas durante o mês. Sem contador, apenas R$1.600,00 seriam isentos de impostos. Além dos R$3.400,00 restantes, pode ser aplicada uma taxa de até 27,50%.
Em que a contabilidade pode ajudar o Microempreendedor Individual?
Vários são os fatores a serem considerados na hora de contratar uma empresa de contabilidade, sendo ela online ou não, para trabalhar com o seu negócio, caso você se qualifique para o MEI. Confira esses fatores a seguir:
- A saúde financeira da empresa depende necessariamente de uma boa organização da contabilidade;
- Uma contabilidade bem preparada ajuda a compreender os resultados;
- A firma de contabilidade orienta os empresários em vários procedimentos;
- Um contador pode ser considerado um parceiro de negócios. Sempre que algo fugir do padrão, você pode procurar aconselhamento;
- Não correrá o risco de preencher uma falsa declaração por inexperiência e de ser penalizado por isso;
- Cooperação no momento do lançamento da empresa. Um dos pontos mais difíceis para muitos, já que a abertura de um negócio exige procedimentos diferentes;
- Serão feitos relatórios simplificados para melhor compreensão de tudo.
O MEI precisa de contador para emissão de notas fiscais?
As pequenas empresas individuais não são obrigadas a usar serviços de contabilidade para emitir faturas. No entanto, a emissão de faturas sempre foi objeto de muitas suspeitas por parte dos MEIs.
Principalmente porque, em certas circunstâncias, o MEI pode ou não ter uma obrigação de emissão de faturas. Veja os critérios abaixo!
Será necessário que o MEI emita uma fatura, caso o cliente seja uma pessoa jurídica, pois alguns tipos de negócios exigem fatura do MEI.
Se a venda ou prestação de um serviço for feita ao governo, também deverá ser emitida uma fatura MEI.
Para pessoas físicas, não é necessária essa emissão.
Neste último caso, a fatura só será emitida se o cliente solicitar o documento. Caso o consumidor exija um comprovante de pagamento, basta fornecer recibo, comprovante da máquina de cartão, seja no débito ou crédito, ou ainda comprovante de pagamento em boleto bancário.
No caso de prestação de serviço, a contratação de serviço com dados do CNPJ do MEI também é uma alternativa ao fornecimento de recibo válido.
Precisa de controle financeiro?
Mesmo que o MEI não necessite de um contador, deverá manter um registro das notas fiscais de compra, dos documentos do empregado contratado, se houver, e dos canhotos das notas fiscais por ele emitidas. Portanto, o MEI deve manter suas contas básicas.
Na verdade, esta pequena necessidade organizacional beneficia o próprio empreendedor, que tem um melhor controle das finanças das suas operações bem como do seu próprio faturamento.
É necessário manter relatório mensal de receita bruta?
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o extrato dos rendimentos mensais auferidos no mês anterior. Isso quer dizer que até 20 de fevereiro deverá declarar os rendimentos auferidos em janeiro, por exemplo.
Para garantir um controle “mensal”, o MEI deve anexar um registro das faturas de compras e serviços, bem como das faturas emitidas pela organização. É recomendado a criação de pastas de arquivamento (uma para cada mês), e caixas de arquivamento (uma para cada ano). Isso manterá seus documentos organizados e de fácil acesso.
Por fim vale complementar que, apesar de não obrigatório, o apoio contábil pode ajudar muito nos primeiros passos do empreendedorismo. Por essa razão, entre em contato com nossa equipe e veja como podemos ajudar você!