Tem dúvidas sobre o funcionamento do imposto de renda para as criptomoedas?
Algumas pessoas sentem receio de investir nesses ativos de renda variável por não entenderem como funciona a tributação.
Como esses ativos são tributados, os investidores acabam desistindo de investir nele porque não entendem como isso funciona. Por isso, nós preparamos um artigo onde respondemos tudo o que você precisa saber sobre imposto de renda (IR) para as criptomoedas.
A partir de que valor em criptomoedas é necessário declarar?
Os investidores devem começar a se preocupar com a tributação de suas criptomoedas quando possuírem um investimento nelas a partir de R$ 5 mil.
É a partir desse valor citado acima que é preciso fazer a declaração do IR. Assim, os ativos serão classificados como bens e direitos. Desse modo, elas são declaradas no imposto de renda como um bem, como uma casa ou uma aplicação financeira.
Qual o percentual de imposto que se paga nas criptomoedas?
O percentual para pagar é: até 15% sobre os ganhos líquidos do mês de até R$ 5 milhões. Já se os ganhos forem de até R$ 10 milhões, estando acima dos R$ 5 milhões, a tributação tem um percentual de 17,5%.
E há ainda mais um caso, que é quando os ganhos superam os R$ 10 milhões, porém estão abaixo dos R$ 30 milhões, com o IR sendo de até 20% sobre o valor ganho no mês.
Nesse caso, vejamos alguns exemplos para um melhor entendimento:
– Se você teve um ganho líquido mensal de R$ 1 milhão, então o percentual é de 15%, sendo o imposto é de até R$ 150 mil;
– Já se o ganho foi de R$ 7 milhões, o imposto, que é de até 17,5%, pode ser de até R$ 1.225,000.
Devo declarar todos os tipos de moedas juntas?
Aqui está outra confusão que muitos investidores fazem, que é querer declarar todas as criptomoedas juntas.
O correto é abrir uma ficha para cada tipo de cripto, nesse caso, abra uma ficha para seus bitcoins e outra para as criptos de ethereum.
Abra o programa de declaração do IR e lá vá em “Bens e Direitos” e clique e “Novo”. É necessário descrever quem fez a compra, se foi você ou se foi um dos seus dependentes.
Grupo para criptoativos
Para tornar o processo de declaração mais simples, a Receita Federal criou um grupo que é exclusivo para elas, qual chama-se “08-Criptoativos”. E além do grupo, foram também criados códigos específicos, esses códigos são os seguintes:
01 – Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, que são as chamadas altcoins, onde estão: Bitcoin Cash (BCH), Binance Coin (BNB), Cardano (ADA), Dogecoin (DOGE), Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), Solana (SOL), entre outras;
03 – Stablecoins, como é o caso de: Tether (USDT), USDC, Binance dólar (BUSD), DAI, Gemini dólar (GUSD), entre outras;
10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): que são Tokens que representam bens digitais ou também bens físicos, como é o caso de itens colecionáveis ou mesmo obras de arte;
99 – Outros criptoativos, quais não se encontram nos códigos 1, 2, 3 ou 10, como é o caso de Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, de Precatório, recebíveis e outros.
É necessário fazer a declaração de criptomoedas adquiridas no exterior?
Sim, também se deve declarar esses ativos de criptomoedas adquiridos fora do Brasil. E isso vale para compras feitas por meio de corretoras (exchanges) ou qualquer outro indivíduo.
Quando for declarar, no campo de discriminação informe sobre a compra e o país de onde vieram os criptoativos.
O que deve fazer aquele que vendeu suas criptos no ano anterior?
Se você vendeu seus ativos em criptomoedas no ano passado e já havia declarado a posse das mesmas, então precisará dar baixa do bem a declaração do ano atual. E para fazer isso basta ir no campo “discriminação” do programa do IR e informar a venda e seis detalhes.
Nesse caso, no campo “situação” do ano anterior informe o valor declarado anteriormente. E no campo “situação” do ano seguinte a esse informe “zero” para esses criptoativos, uma vez que foram vendidos. Mas se a venda foi de parte disso, reduza de acordo com o que foi vendido.
Qual o valor que devo declarar? O que a moeda vale agora ou por quanto foi adquirida?
Na hora de declarar o imposto de renda para criptomoedas, é necessário considerar o preço delas no momento em que você as comprou e não o seu atual valor no mercado. E esse é um erro que muitos têm cometido na hora da declaração.
Mas veja que há muitos aspectos para considerar. E como é o contribuinte quem deve lidar com o cálculo e o recolhimento dos impostos para as criptomoedas, a fim de evitar cometer erros na hora de declarar o imposto de renda das criptomoedas, conte com ajuda profissional.
O recomendado então é contratar um contador experiente para fazer isso para você.
Há mais segurança e evitam-se complicações tendo a ajuda de alguém que entende o que faz. E para isso você pode contar com a Copiloto Contabilidade.